Auxílio-doença parental: é possível afastamento para cuidar de familiar doente?
Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo, mas antes de falarmos sobre o auxílio-doença parental, vamos abordar o que é auxílio-doença. É um outro tipo de benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve cumprir 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprimento da carência;
- Ter qualidade de segurado.
O auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS e o que tem mais procura nos escritórios de advocacia, pois é constantemente negado e suspenso injustamente (lembra do pente fino?). Assim, é importante aprender a advogar protegido das injustiças cometidas contra este benefício.
O que é auxílio-doença parental?
Este benefício ainda não existe legalmente no INSS, foi inspirado na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” dos servidores públicos federais, que funciona assim:
- A lei que rege os servidores públicos federais prevê licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83 da Lei 112/90).
- Esta licença poderá ser concedida a cada 12 meses por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.
Auxílio-doença parental no INSS
Como já mencionado, não existe lei que preveja o auxílio-doença parental no nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS / INSS). No entanto, alguns juristas defendem que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família, do direito à vida e ao trabalho.
Atualmente, existe um projeto de lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS. Para mais informações, recomendamos a leitura do livro “Benefício por Incapacidade & Perícia Médica” do Prof. Carlos Alberto Vieira Gouveia. Ele tem um capítulo dedicado exclusivamente a este assunto.
Um fato extremamente relevante aqui, é que a ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício. Como o benefício de auxílio-doença parental não está previsto na legislação previdenciária do INSS, atualmente existe somente auxílio-doença no caso de incapacidade do segurado, e não do cuidador (art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91). Por isso, não é comum conseguir o benefício de auxílio-doença parental no RGPS.
Ainda assim, alguns juízes entendem que os princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico devem prevalecer sobre a ausência de previsão legal deste benefício, em casos graves.
É o caso do juiz federal Guilherme Maines Caon, que disse:
“Se, de um lado, a inexistência de previsão legal específica em um primeiro momento pode direcionar a solução para o indeferimento do pleito, o fato de se tratar de uma criança em situação de grave doença, sugere a incidência dos princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico, de modo a se possibilitar a concessão do benefício”
Mas é importante saber que, apesar de existirem algumas decisões favoráveis concedendo o auxílio-doença parental, será uma batalha difícil.
Como solicitar auxílio-doença parental
Não adianta requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, pois ele com certeza irá negar. Isso porque não existe previsão legal para este benefício e o INSS deve cumprir estritamente o princípio da legalidade. Por isso, a única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental atualmente é através do Poder Judiciário (um processo contra o INSS). Se você acredita que é o seu caso, procure um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário na sua cidade. Mas tem que ser especialista, ok?
Projeto de lei para auxílio-doença parental
O Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2014, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS.
Ele acrescentaria o art. 63-A na Lei 8.213/91 para assegurar o auxílio-doença parental (concessão de licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família) ao segurado do Regime Geral da Previdência Social.
O auxílio-doença parental é um benefício inspirado na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” dos servidores públicos federais.
Ele ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso. Por isso, é importante procurar um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário se você acredita que tem direito a este benefício.