Advogados se preparam para possível nova disputa após decisão da “tese do século”
Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar fim à discussão da “tese do século”, advogados especialistas em tributos já se preparam para novas divergências que podem aparecer. Uma delas relativa ao valor dos créditos de PIS e Cofins, usados na quitação de débitos de tributos federais, sem o ICMS.
A apreensão de alguns é que, mesmo sem base legal para isso, a Receita Federal resolva descontar o ICMS destacado na nota fiscal — maior do que o ICMS efetivamente pago — do valor desses créditos. Ontem, o STF decidiu que deve ser excluído o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A Receita ainda deverá editar algum ato normativo para disciplinar as regras de cálculo das contribuições sem o ICMS e adaptar seus sistemas de acordo com a decisão do STF. Como o julgamento do STF vincula o Judiciário a aplicá-lo, mas não a administração pública, os tributaristas consideram prudente as empresas aguardarem, ou, caso o Fisco demore para se adaptar, entrarem com ação judicial.
Uma das possibilidades na mesa da Receita Federal seria recalcular os créditos de PIS e Cofins excluindo o ICMS destacado na nota fiscal e não o efetivamente pago. Segundo o advogado Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi, seria necessária previsão legal.
Janolio explica que, de acordo com a regra do PIS e da Cofins, o crédito é integral sobre o valor de aquisição do bem, conforme as Leis nº 10.637, de 2002 e ,nº 10.833, de 2003. “Para o crédito não ser mais integral, a lei do PIS/Cofins deve ser alterada”, afirma.
A retirada do ICMS do cálculo desses créditos não foi objeto da ação julgada ontem pelo STF, segundo Maucir Fregonesi Jr, sócio da área tributária da Siqueira Castro. Além de concordar que falta base legal para a Receita fazer isso, o advogado alerta que o entendimento jurisprudencial do STF não abriga essa situação.
“O Fisco se furtou por muitos anos a reconhecer a derrota, se lá atrás tivesse reconhecido a perda, não inventado essa história do pago e destacado talvez o prejuízo financeiro hoje seria menor. E a situação já estaria mais acomodada”, afirma Priscila Faricelli, sócia do Demarest Advogados, sobre o mérito do julgamento pelo STF.
Para a advogada, agora a Receita vai se organizar e ver onde pode compensar a perda e uma das possibilidades seria reduzir os créditos de PIS e Cofins retirando o ICMS destacado na nota fiscal dessa conta. Mas “qualquer coisa que eles fizerem não poderá retroagir”, afirma. Mudanças com efeito no passado podem dar início a uma nova leva de contencioso, segundo a advogada.
Fonte: http://www.apet.org.br/