Parcelamento de débitos com a Receita não impede empresa de distribuir lucros
A pessoa jurídica com débitos administrados pela Receita Federal, que sejam objeto de parcelamento, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. O entendimento da Receita, presente em uma solução de consulta, foi publicado na edição desta segunda-feira (02/04) do Diário Oficial da União.