Empresas poderão destinar parte do imposto de renda para competições de rali
Empresas poderão destinar parte do imposto de renda para competições de rali
O Projeto de Lei 5604/20 permite que as empresas e pessoas físicas deduzam do imposto de renda as doações e patrocínios direcionados às competições de rali de automóveis e motos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A dedução será limitada a 4% para as pessoas jurídicas e 6% para as físicas. O incentivo valerá apenas para as competições com projeto aprovado na Secretaria Especial do Esporte, ligada ao Ministério da Cidadania.
Autor da proposta, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) afirma que a medida proporciona uma oportunidade de receita extra aos municípios brasileiros, que poderão utilizar as competições de rali para atrair turistas.
“O projeto também ajuda a divulgar a biodiversidade de nosso País através da realização dos eventos em diversas regiões, desde cenários de praias até o interior, de norte a sul, de leste a oeste”, completa Efraim Filho.
Fonte: http://www.sintese.com/