Fusões & Aquisições

O envolvimento dos profissionais de todas as suas áreas de atuação, sobretudo as de Direito Contratual, Societário e Tributário fornecem ao cliente um quadro geral dos aspectos jurídicos que envolvem tais operações societárias das chamadas operações de M&A (“Mergers and Acquisitions”).

A prestação de serviços nesta área abrange:

Tem a função de juntar todas as informações básicas e importantes em relação ao posicionamento estratégico da empresa. Estão envolvidas a visualização dos pontos fortes e fracos da empresa, as oportunidades de mercado e as ameaças do ambiente externo em que ela se insere.

O objetivo geral, portanto, é preparar um detalhamento aprofundado da empresa e seu mercado, fazendo com que o advisor tenha mais conhecimento e capacidade para escolher e selecionar as estratégias.

Responde a seguinte pergunta: Qual o cenário final ao qual se pretende chegar com a operação?

A resposta para essa pergunta deve ser gerada tendo em mente os aspectos financeiros, societários e mercadológicos.

Além disso, vai definir qual será o processo mais adequado para a negociação. Define-se, também, quais os possíveis targets encontrados no mercado, tendo em vista as particularidades da empresa em questão e interesse dos sócios.

O objetivo é encontrar o intervalo de valor justo de uma empresa ou projeto de forma sistematizada e organizada. Esse valor é encontrado por meio de metodologias normalmente aceitas pela legislação e/ou mercado. Esta etapa visa estimar uma faixa de valor como referência para o que está sendo negociado.

É importante levar em consideração que a faixa de valor encontrada será diretamente proporcional a capacidade de geração de resultados da empresa. Além disso, o valor achado nesta etapa poderá não corresponder ao valor da negociação, tendo em vista que as negociações, além de outros fatores como a urgência ou mercado aquecido, poderão jogar o valor para cima ou para baixo.

É um conjunto de informações estratégicas sobre as empresas e seus mercados. Nesta etapa, estará presente um compilado de toda a análise do diagnóstico estratégico e na tese de investimento, assim como das projeções financeiras.

Pela quantidade de informações estratégicas que apresenta, o memorando de informações deve ser apresentado após a assinatura do acordo de confidencialidade (NDA).

Após a conclusão do Memorando de Informações (também chamado no mercado de Infomemo ou Memorando de Investimentos), os assessores irão ao mercado para abordar os targets listados na Tese de Investimento quando, assim, as próximas etapas abaixo poderão ocorrer.

Documento elaborado pelo advisor dos vendedores e encaminhado aos potenciais compradores. Nele estarão presentes os pontos mais importantes da sociedade, contendo, ainda, a estratégia de geração de valor, ou seja, os highlights da empresa e potencial operação que deverá chamar a atenção da outra parte.

Um ponto interessante é que o nome da empresa não aparecerá no teaser, ou mesmo informações muito específicas da sua atuação. Isso para que não seja possível identificá-la sem a assinatura de um acordo de confidencialidade.

Antes da troca dos documentos, deve ser assinado um acordo de confidencialidade (NDA- Non-Disclosure Agreement). Neste, as partes se comprometerão, por um período normalmente que varia entre 3 e 5 anos, em:

1-Não revelar a existência das negociações, assim como seus termos e condições;
2-Manter o sigilo das informações confidenciais;
3-Não copiar ou reproduzir materiais das partes sem autorização;
4-Mediante pedido das partes, eliminar ou devolver o material solicitado;
5-Só utilizar as informações recebidas para a avaliação da operação; e
6-Tomar as medidas cabíveis caso exista um descumprimento.

O memorando de entendimento (MOU – memorandum of understanding) tem por objetivo formalizar os entendimentos iniciais que as partes acordaram. Assinado quando as partes já receberam informações umas das outras e antes da due diligence. Pela possibilidade das cláusulas do memorando de entendimento ainda se alterarem, justamente pelo aspecto inicial da negociação, apenas algumas cláusulas são vinculantes entre as partes.
Dentre as cláusulas obrigatórias, normalmente vemos o compromisso de confidencialidade sobre o conteúdo do MOU, período de exclusividade das partes na negociação, multas pelo descumprimento, métodos de solução de conflitos e regras de custeio e rateio de despesas que surgirem durante a negociação.
Já as cláusulas não vinculantes tratam do valor da operação, as formas de pagamento, responsabilidade por perdas, dentre outros.

A auditoria, ou due diligence, pode ser feita em 4 modalidades distintas: financeira, legal, contábil-fiscal e técnica. Independente de qual estejamos falando, todas visam avaliar a realidade da empresa, para que as partes possam fundamentar os diversos aspectos da negociação.
Portanto, a auditoria é essencial para que as características da parte auditada sejam conhecidas e, assim, confirmar os dados detalhados no Memorando de Informações.

Finalmente, após a conclusão da auditoria, os advogados das partes deverão iniciar as preparações legais da transação de M&A. O contrato trará todas as particularidades da negociação e será assinado por ambas as partes.


Mesmo que possam variar bastante em sua natureza, formato e nível de detalhamento de informações, frequentemente alguns elementos aparecem, como:


1-Descrição do que será comprado;
2-O preço e as condições de pagamento;
3-Garantias;
4-Responsabilidade das partes;
5-Obrigações das partes.