Medida Provisória 896/2019 e a promessa de desburocratização do procedimento licitatório
A Medida Provisória 896/2019 publicada em 09 de setembro de 2019 no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. Com isso, a exigência legal de divulgação estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.
A MP autoriza a publicação de editais e demais atos pertinentes à licitação somente em diário oficial ou na internet. Em outras palavras, com a MP o chamamento público para a atualização de registro cadastral, a convocação de interessados em pregões, a minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP) e o extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), poderão ser publicados diretamente na internet.
A medida provisória faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, matéria ainda não regulamentada, diga-se de passagem.
Foram alteradas as Leis de Licitação (Lei 8.666/93), do pregão (Lei 10.520/02), das PPPs (Lei 11.079/04) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/11).
Antes da medida provisória os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.