Novos valores referentes aos limites de depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal que entram em vigor a partir de 1º de agosto.
Vale lembrar que depósito recursal é o valor exigido para a parte que decide recorrer e serve como uma garantia do juízo.
Veja os novos valores:
🔹 Recurso Ordinário – R$ 10.059,15;
🔹 Recursos de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória – R$ 20.118,30.
Os novos limites foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) entre julho de 2019 e junho de 2020.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/tst-divulga-novos-valores-dos-limites-de-deposito-recursal-2/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=b3ade798b6c1f4b1a52c0747fb68c8d2