TJ-SP mantém suspensão de mudanças no IPVA de pessoas com deficiência
Não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos motoristas com deficiências que não possuem carros adaptados. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter liminar que suspende as novas regras do IPVA de pessoas com deficiência.
Em vigência desde 15 de janeiro de 2021, a Lei Estadual 17.293/20 revogou a isenção do IPVA em São Paulo para carros não adaptados pertencentes a pessoas com deficiência.
A mudança levou a uma enxurrada de ações judiciais. Pessoas com deficiência que têm carros não adaptados em todo o estado acionaram a Justiça para manter a isenção do IPVA em 2021. Somente de janeiro até abril, a Seção de Direito Público julgou 216 recursos sobre o tema.
Nesta segunda-feira (21/6), a 5ª Câmara de Direito Público julgou um recurso em ação civil pública movida pelo Ministério Público. A liminar havia sido concedida em janeiro pelo juízo de origem. Por maioria de votos, o entendimento foi mantido pela turma julgadora.
O relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, afirmou que o pano de fundo do debate está marcado pela “inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”.
Para ele, a inovação apresentada pela lei “convolou prejuízo justaposto entre aqueles que porventura ostentem alguma deficiência, grave ou severa, mas que não necessitem de um veículo adaptado”.
Dessa forma, a turma julgadora decidiu que, enquanto o debate contraditório prossegue na instância de origem, todas as pessoas que tiveram isenção em 2020 não deverão ser cobradas em 2021.
“Insta consignar que inexiste no caso risco de irreversibilidade da medida, pois em caso de improcedência da ação a Fazenda poderá exigir regularmente o imposto aqui discutido”, afirmou.
Fonte: https://www.conjur.com.br/