FGTS pode ser penhorado para quitar dívidas de pensão alimentícia
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, pode ser penhorado para quitar débitos de pensões alimentícias atrasadas. Os valores depositados a título de FGTS, só podem ser sacados em determinadas situações, e não há previsão legal que determine a possibilidade de sacar o FGTS para pagamento de pensão alimentícia. Entretanto, o referido fundo pode ser penhorado para tanto.
Deve prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente, e não a impenhorabilidade do FGTS. É importante destacar que o FGTS deve ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia em situações excepcionais, como por exemplo, em casos do não pagamento espontâneo, ou não haver dinheiro na conta bancária do devedor.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia objetiva satisfazer as necessidades de habitação, alimentação, medicamentos, educação e outras providências para a preservação da vida de uma pessoa. E é imprescindível àquele que não pode prover-se por si mesmo. Neste contexto, o fundamento da obrigação alimentar e da solidariedade familiar é o princípio da dignidade da pessoa humana, uma das colunas do Estado Democrático de Direito, conforme art. 1º, III, da CF:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; (…)
Fonte: https://maysilvaadv.jusbrasil.com.br/artigos/793337622/fgts-para-pagamento-de-pensao-alimenticia?utm_campaign=newsletter-daily_20191218_9396&utm_medium=email&utm_source=newsletter