Lei permite a readmissão de empresas excluídas do simples nacional por inadimplência em 2018
A Lei Complementar nº 168, publicada no dia 13 de junho de 2019 no Diário Oficial da União, estabeleceu que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Regime Simples Nacional por inadimplência em janeiro de 2018 poderão retornar ao regime simplificado.
A norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 05 de junho de 2019, após o Congresso rejeitar o veto do ex-presidente Michel Temer, no projeto que permitia aos micro e pequenos empresários, optantes do regime especial, retornar ao Simples Nacional somente se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.
Agora, os optantes do regime especial terão o prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais. A estimativa é de que cerca de 600 mil contribuintes haviam recebido o aviso de exclusão por estarem em débito com o regime simplificado.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/promulgada-lei-readmite-excluidos-simples-inadimplencia